Novo Juiz virá para Morro do Chapéu.
TJ-BA abre prazo para transferência e remoção de juízes para Morro do Chapéu
TJ-BA abre prazo para transferência e remoção de juízes para Morro do Chapéu
TJ-BA abre prazo para transferência e remoção de juízes para a Comarca de Morro do Chapéu, onde é atendida pelo Juiz Substituto, o Dr Marcon Roubert Da Silva.
A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Telma Britto, assinou edital que abre inscrições para habilitação à remoção, pelo critério de merecimento e antiguidade para a Vara Criminal da Comarca de Morro de Chapéu, de provimento inicial, até o dia 27 de setembro do ano em curso, às 18 horas.
Leia na íntegra o edital.
TRIBUNAL PLENO
EDITAL Nº 138/2010
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
FAZ SABER aos senhores Juízes de Direito de entrância inicial que até o dia 27 de setembro do ano em curso, às 18 horas, acham-se abertas as inscrições para habilitação à remoção, pelo critério de merecimento, para a Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo da Comarca de Morro de Chapéu, de provimento inicial, nos termos da Lei nº 10845/2007.
1 – Os pedidos de habilitação observarão o disposto no art. 93, VII e VIII-A, da Constituição Federal, c/c o art. 188 da Lei de Organização e Divisão Judiciária, bem assim as Resoluções nºs 106/2010, do Conselho Nacional de Justiça, 20/2008 e 14/2009 do Tribunal de Justiça.
2 – O Magistrado, no ato da habilitação, deverá apresentar os documentos exigidos, na forma do art. 9º da Resolução nº 20/2008, sob pena de preclusão.
3 – O Magistrado poderá habilitar-se, para as vagas oferecidas pelo critério de merecimento, em requerimento único.
4 – As inscrições serão realizadas por meio do protocolo do Tribunal de Justiça ou via postal.
SECRETARIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 9 de setembro de 2010.
Eu, Bel. José Mauro França Cardoso, Secretário Judiciário, subscrevi.
Desª. Telma Britto
Presidente
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TRIBUNAL PLENO
EDITAL Nº 139/2010
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
FAZ SABER aos senhores Juízes de Direito de entrância inicial que até o dia 27 de setembro do ano em curso, às 18 horas, acham-se abertas as inscrições para habilitação à remoção, pelo critério de antiguidade, para a Vara Criminal da Comarca de Morro de Chapéu, de provimento inicial, nos termos da Lei nº 10845/2007.
1 – Os pedidos de habilitação observarão o disposto no art. 93, inciso II, alínea ‘e’ e VII da Constituição Federal, c/c o art. 185, I, da Lei de Organização e Divisão Judiciária.
2 – O Magistrado, no ato da habilitação, deverá apresentar os documentos que comprovem os critérios estabelecidos na Constituição Federal, sob pena de preclusão.
3 – O Magistrado poderá habilitar-se, para as vagas oferecidas pelo critério de antiguidade, em requerimento único.
4 – As inscrições serão realizadas por meio do protocolo do Tribunal de Justiça ou via postal.
SECRETARIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 9 de setembro de 2010.
Eu , Bel. José Mauro França Cardoso, Secretário Judiciário, subscrevi.
Desª. Telma Britto
Presidente
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Rony Barbosa.