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segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Justiça Federal concede liminar para suspensão do Enem


Justiça Federal concede liminar para suspensão do Enem
Juíza aceitou argumentação do MPF de que erro prejudicou estudantes.
Ministério da Educação afirma que enviará esclarecimentos.

A Justiça Federal do Ceará aceitou pedido de liminar do Ministério Público Federal do estado nesta segunda-feira (8), que pede a suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2010. A juíza da 7ª Vara Federal, Carla de Almeida Miranda Maia, aceitou a argumentação de ação civil pública do MPF, que afirma que erros no exame causaram prejuízo para os candidatos. A decisão tem efeito em todo o Brasil. Cabe recurso.
O Enem 2010 foi aplicado neste fim de semana, em todo o país. No sábado, estudantes reclamaram de erros na folha de respostas e na prova amarela. O Ministério da Educação (MEC) já admitiu as falhas.
A decisão da Justiça cita erros de impressão no cartão de respostas e nas provas amarelas, além de erros na aplicação da prova, como o caso de um repórter que entrou com um celular na sala de provas.
"A disponibilização de requerimento àqueles estudantes prejudicados pela prova correspondente ao caderno amarelo, e a intenção de realizar provas apenas para os que reclamarem administrativamente não resolve o problema. Novas provas poriam em desigualdade todos os candidatos remanescentes. Do mesmo modo, novas provas não solucionaram o problema da segurança na aplicação do exame", diz trecho da decisão.
Ainda, de acordo com a decisão, a juíza havia indeferido um pedido de liminar do MPF, que solicitava a não realização do Enem. Com os erros do exame no sábado (6) e no domingo (7), a juíza decidiu aceitar o pedido de suspensão nesta seguda-feira.
"Nada obstante, as falhas havidas na aplicação das provas do Enem nos dias 6 e 7 deste mês de novembro não só confirmam o justo receio, manifestado pelo órgão ministerial, como vão além, tornando, concretizado o justo receio em erros palpáveis e bem delineados, sobejamente justificadores do pedido liminar ora apreciado", afirma a decisão.
A juíza comenta ainda o fato de vários estudantes terem perdido tempo devido aos problemas no exame. "Além disso, há situações em que houve apenas perda de tempo precioso para o aluno. Nessas hipóteses e noutras, qual seria o remédio para essa falha de aplicação das provas? Essa transgressão dos direitos públicos subjetivos dos candidatos requer que se suspenda o processo do Enem a fim de se avaliarem, de modo percuciente, as soluções efetivas", diz outro trecho.
Em nota publicada no site, o Ministério da Educação afirmou que a preocupação da magistrada referente à igualdade de condições dos concorrentes está assegurada pela utilização da Teoria de Resposta ao Item (TRI). De acordo com o texto, a consultoria jurídica do MEC/Inep conclui esclarecimentos para a Justiça Federal do Ceará.
Segundo a nota do MEC, a TRI permite a comparabilidade no tempo. "Em 2009, por exemplo, foram aplicadas duas provas distintas em momentos distintos, em virtude de inundações em duas cidades do Espírito Santo e as provas nos presídios", diz a nota.
Ainda de acordo com o texto do MEC, com a TRI, o conjunto de modelos matemáticos usados no Enem permite que os exames tenham o mesmo grau de dificuldade. Testadas antes da prova, as questões ganham um peso que varia de acordo com o desempenho dos estudantes nos pré-testes — quanto mais alunos acertam uma determinada pergunta, menor o peso que ela terá na prova porque o grau de dificuldade é supostamente menor.
A aplicação da teoria da resposta ao item é frequente nas avaliações em testes de múltipla escolha aplicados em diversos países, de acordo com o MEC. "No Brasil, a TRI é usada desde 1995 nas provas do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), que mede o desempenho de estudantes do ensino fundamental e médio. Em 2009, foi usada pelo Enem com o objetivo de garantir a comparação das notas do exame daquele ano com os seguintes", conclui a nota do ministério.

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Rony Barbosa.

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