Ministério da Educação terá 10 dias para anular prova do Enem, diz DPU
Defensoria vai recomendar ao MEC que uma nova data seja marcada.
Segundo DPU, só prova aplicada no sábado (6) deve ser anulada.
Ministério da Educação terá 10 dias para anular prova do Enem, diz DPU
Defensoria vai recomendar ao MEC que uma nova data seja marcada.
Segundo DPU, só prova aplicada no sábado (6) deve ser anulada.
Segundo DPU, só prova aplicada no sábado (6) deve ser anulada.
A Defensoria Pública da União (DPU) informou nesta segunda-feira (8) que o Ministério da Educação (MEC) terá 10 dias para decidir se vai anular apenas a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) aplicada no último sábado (6). Para a DPU, não há necessidade de anular a prova aplicada neste domingo (7) porque não foram verificadas irregularidades.
Caso a decisão não seja tomada neste prazo a DPU vai entrar com uma ação coletiva na Justiça Federal pedindo a anulação e a marcação de uma nova data.
Nesta segunda, a DPU também informou que vai encaminhar ao MEC uma recomendação para anulação do exame. Essa recomendação é feita para evitar que o caso seja levado a Justiça.
O defensor público federal, Ricardo Emílio Salviano, disse que a falha na impressão dos cabeçalhos dos gabaritos da prova de sábado feriram o “princípio da isonomia” entre os candidatos. Segundo Salviano, em alguns locais de prova foi verificada que a comunicação dos candidatos se deu após uma hora do início da prova. Para a DPU, isso fez com que alguns candidatos já tivessem respondido de forma errada.
“Ficou verificado efetivo prejuízo em virtude da quebra da isonomia entre os candidatos que preencheram o gabarito de forma errada e foram lesionados porque, de acordo com o direito à informação, eles deveriam ser informados no momento oportuno e da forma adequada”, disse.
Além disso, o defensor público federal afirmou que as falhas na montagem e na repetição de questões do caderno de prova amarelo – também aplicado no sábado – foram outro motivo de prejuízo aos inscritos no exame. “Lesionou o direito dos candidatos, uma vez que realizaram uma prova com incorreções que certamente ocasionará um prejuízo para todos esses candidatos”, afirmou Salviano.
Para o defensor público federal, as soluções estudadas pelo MEC e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ferem a isonomia entre os candidatos. Para minimizar as falhas foram propostas a inversão da correção das provas de quem preencheu o gabarito errado, além da possibilidade de aplicação de nova prova a cerca de 2 mil alunos que fizeram a prova amarela.
“A simples inversão da correção da prova não é capaz de sanar as irregularidades, tendo em vista que foi quebrado o princípio da isonomia entre os candidatos. Para aplicar uma prova para um número específico de estudantes pode haver distorção no grau de exigência”, afirmou Salviano.
Na recomendação feita ao MEC, a DPU pediu ainda que seja permitido aos inscritos pedir vista das provas e entrar com recursos. Nenhuma das duas possibilidades estava prevista no edital. “A Defensoria entende que o direito de vista das provas é um assegurado pela Constituição e concernente a uma ampla defesa e possibilidade de contraditório para que a pessoa possa contestar ainda que em processo administrativo”, afirmou.
A Defensoria já divulgou um e-mail, para o qual os prejudicados devem encaminhar nome, local da prova, falhas encontradas e orientação do fiscal quando o erro foi relatado. O endereço é enem2010@dpu.gov.br.
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Rony Barbosa.